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TCE revê decisão desfavorável à secretaria estadual de Cidades

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente o pedido de rescisão proposto pelos membros da Comissão de Licitação da Secretaria de Cidades de Mato Grosso (SECID) em face do acórdão nº 5.852/2013, que julgou as contas anuais de gestão e aplicou multas no montante de 55 UPF. A decisão foi tomada pelo pleno, quando foi acolhido por unanimidade o voto do conselheiro Sérgio Ricardo.

Com base na deliberação, comprovou-se que as falhas foram geradas por um equívoco na responsabilização de servidores diante do fluxo de informações entre os dados constantes do relatório de defesa e aqueles contidos no voto do relator e, posteriormente, consubstanciados no acórdão. Segundo Ricardo, "houve falhas na passagem de informações do conteúdo do relatório técnico de defesa para o acórdão n° 5852/2013, o que desdobrou nos erros de responsabilização dos agentes".

Assim, acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC) da lavra do procurador Alisson Alencar, o Pleno concluiu por afastar algumas das falhas atribuídas aos servidores Janeide Alves de Resende, Nancy Alves de Resende, Edilinz de Oliveira Toledo, Ruy Shuiti Ostsubo e Rosa Alido Suezawa. Também foram excluídas as multas impostas.

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