
Com base na deliberação, comprovou-se que as falhas foram geradas por um equívoco na responsabilização de servidores diante do fluxo de informações entre os dados constantes do relatório de defesa e aqueles contidos no voto do relator e, posteriormente, consubstanciados no acórdão. Segundo Ricardo, "houve falhas na passagem de informações do conteúdo do relatório técnico de defesa para o acórdão n° 5852/2013, o que desdobrou nos erros de responsabilização dos agentes".
Assim, acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC) da lavra do procurador Alisson Alencar, o Pleno concluiu por afastar algumas das falhas atribuídas aos servidores Janeide Alves de Resende, Nancy Alves de Resende, Edilinz de Oliveira Toledo, Ruy Shuiti Ostsubo e Rosa Alido Suezawa. Também foram excluídas as multas impostas.


