O ano de 2016 será de transição no Tribunal de Contas do Estado. A instituição, que retoma as sessões do Pleno na próxima terça-feira (16), vai trabalhar com dois modelos de auditoria e julgamento de contas públicas. Pelo novo modelo, aprovado no ano passado, vai centrar foco na análise de processos de atos de gestão, reforçar a fiscalização em processos originários de denúncias recebidas pela Ouvidoria de Contas e ampliar a ação nas auditorias operacionais (mais estruturantes) e especiais (mais pontuais e ágeis).
Ao mesmo tempo, vai julgar os processos de contas anuais de gestão de 2015 de todos os órgãos jurisdicionados. Esses processos foram instruídos pelo modelo anterior de auditoria, que contemplava o conjunto de informações de todo um exercício fiscal ou, por exemplo, somente após a conclusão de um contrato e a entrega do respectivo serviço ou obra.
O novo modelo será orientado por um plano anual de auditoria que levará em consideração, principalmente, os critérios de materialidade, relevância e risco. Serão sopesados aspectos como volume de recursos, complexidade da atividade, a natureza e a importância do investimento público, o histórico de erros, falhas e determinações, a probabilidade ou possibilidade de burla à legislação. A perspectiva é que o TCE-MT atue em uma maior quantidade de processos, com a análise seletiva de atos de gestão, indo além dos balanços anuais.
Em 2015, pelo modelo anterior, considerando a obrigação constitucional de emissão de parecer prévio circunstanciado sobre as contas de governo (obrigações constitucionais, legais, programáticas, entre outras de responsabilidade dos prefeitos e do governador, para julgamento final pelo Poder Legislativo), o Tribunal de Contas instruiu e analisou as contas de 527 unidades gestoras, em 669 processos – sem considerar o número de processos que se enquadram em outras modalidades, como representações internas e externas, tomadas de contas especiais, consultas e processos relativos à servidores públicos, como aposentadorias, pensões e etc.
A expectativa é que o TCE-MT também seja mais ágil e pontual nas respostas à sociedade, especialmente quanto às denúncias recebidas pela Ouvidoria de Contas. Na compreensão do conselheiro presidente Antonio Joaquim, esse serviço tem a característica de democracia direta. "Essa ferramenta oportuniza a intervenção do cidadão, que pode acionar e colocar a máquina pública para investigar uma irregularidade".
Por esse conceito, o cidadão assume uma posição de destaque. "O TCE-MT age de ofício na fiscalização e julgamento. É de sua obrigação abrir os processos. Não precisa ser provocado, a exemplo do judiciário. O cidadão pode exercer esse poder por meio do Tribunal de Contas", ponderou o conselheiro. "A população precisa contribuir de maneira mais concreta, sempre apresentando ou indicando os indícios em suas denúncias", recomendou Antonio Joaquim.
As unidades gestoras continuam obrigadas a enviar os balancetes mensais e demais informações para o Tribunal de Contas, independentemente da mudança de modelo de auditoria. Para todos os efeitos, havendo necessidade, o TCE poderá abrir tomadas de contas especiais e analisar todo o conjunto de informações de uma conta anual de gestão. Também continuará funcionando, até com mais intensidade, uma auditoria concomitante.