O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou que as regras previstas no item um, da resolução de consulta 5/2020 da instituição, que observa o controle de aumento de despesas exigidos pelos incisos 4 e 9 do artigo 8° da Lei Complementar 173/2020 não se aplica aos municípios do Estado. O posicionamento foi emitido durante a sessão extraordinária remota em resposta à resolução de consulta elaborada pela prefeitura de Sinop.
O relator, conselheiro José Carlos Novelli, expôs que a Lei Complementar 173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus), diz respeito ao aumento de gastos até o fim de 2021. Embora a redação do item não tenha evidenciado a abrangência de sua incidência, o entendimento firmado pelo TCE naquela oportunidade, teve como enfoque exclusivo o contexto fático e jurídico na esfera estadual. “Deste modo, não vislumbro sua aplicabilidade aos municípios do estado, independentemente de terem instituído regimes de recuperação fiscal”, sustentou José Carlos Novelli.
O conselheiro apontou ainda a consequência da inaplicabilidade do dispositivo aos municípios e ressaltou que os demais itens apresentados pela Prefeitura deixaram de conter objetividade e indicação precisa da dúvida. Novelli acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou no sentido de conhecer a consulta e aprovar minuta de resolução e sua decisão foi acompanhada por unanimidade, informa a assessoria.