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TCE reprova contas de prefeito e mantém 14 irregularidades

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As contas anuais de gestão de Barra do Bugres foram julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Secretaria de Controle Externo apontou primeiramente 25 irregularidades e destas, 14 foram mantidas integralmente pelo conselheiro relator Valter Albano. Ao prefeito Wilson Francelino de Oliveira foi aplicada multa 121 UPFs. Ao controlador interno, Adelton Monteiro Barbosa e ao contador George Augusto Seconello, foi aplicada multa de 11 UPFs, respectivamente, além de recomendações e determinações.

Dentre as irregulares citadas pelo relator durante o voto estão a contratações irregulares de serviços sem a realização de procedimento licitatório, contratação direta de empresa de familiares da secretária de educação, irregularidade na execução do objeto dos contratos de transporte escolar, realização de transporte escolar em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro e com os referidos contratos, a contratação temporária de 57,64 % dos profissionais de educação do município, em detrimento da realização de concursos públicos nos termos da norma constitucional vigente, entre outras.

“A equipe de auditoria juntou ao processo diversas fotos que demostram a situação de precariedade de dois ônibus terceirizados para realizarem o transporte de alunos em diversas localidades rurais do município, listando as deficiências dos veículos, inclusive, da situação irregular perante o Detran. Informa também que tais contratos não foram fiscalizados adequadamente”, destacou o conselheiro.

Em relação às irregularidades referentes ao transporte escolar e à precariedade das salas de aula de uma das escolas o relator destacou a falta de fiscalização da prefeitura, o que prejudicaria a integridade física dos alunos. A respeito das contratações temporárias para a Secretaria de Educação, o relator caracterizou como exagerada, pois a maior parte do efetivo de professores deveria ser preenchido mediante concurso público. “É evidente que em toda administração pública é necessário a prestação de serviço escolar seja por meio de contratações temporárias, mas neste caso há um exagero que não se pode permitir””, ressaltou.

Outras irregularidades relacionadas à licitação, contratos, registros contábeis irregulares e ineficiência do controle interno foram mantidas. O conselheiro reiterou ainda que todas as irregulares apontadas foram graves e comprometeram a lisura dos atos de gestão das contas realizadas em 2012.

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