O vereador Dagoberto Gomes da Silva, que presidiu a Câmara Municipal de Nova Maringá, no Nortão, em 2008, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 150 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), que equivalem a aproximadamente R$ 4,8 mil, devido à aquisição de combustíveis sem procedimento licitatório. Além disso, a despesa foi considerada excessiva.
A penalidade foi aplicada durante o julgamento das contas anuais da referida Câmara, na sessão dessa terça-feira, que foram aprovadas com determinações legais. Segundo o relator José Carlos Novelli, o Poder Legislativo possui apenas um veículo, mas gastou R$ 21,2 mil com abastecimento sem realizar processo licitatório. “O gasto com combustíveis é corriqueiro e admite fácil planejamento, tendo como base o gasto médio do veículo em exercícios anteriores. Portanto, a omissão do gestor representou ofensa à norma legal e aos princípios constitucionais da eficiência e moralidade”, afirmou o relator em seu voto.
Além disso, os balancetes dos meses de março e julho e as informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic, referentes a quatro meses de 2008 foram encaminhados com atraso ao TCE, o que gerou uma multa ao gestor de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), equivalente a aproximadamente R$ 960.
O Pleno determinou à atual gestão da Câmara que programe as despesas a serem realizadas a fim de que possam ser realizadas licitações nos termos da Lei n° 8.666/93. A administração atual terá, ainda, que adotar medidas para a manutenção de um sistema de controle interno eficiente.