O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), julgou improcedente denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – Subsede de Jaciara (SINTEP), em face da prefeitura. Sob responsabilidade do prefeito Ademir Gaspar de Lima, apurou-se indícios de não pagamento de direitos trabalhistas aos profissionais da educação contratados temporariamente.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Antonio Joaquim, as irregularidades apontadas não foram comprovadas, uma vez que foram feitas, no processo, “meras suposições”. “Não há nos autos sequer a relação de quantos ou quais seriam esses servidores, muito menos que valor seria o devido”, completou o relator. Outra irregularidade denunciada seria suposta contratação sem processo seletivo. Entretanto, na própria página eletrônica de Jaciara, é possível ter acesso aos documentos dos concursos realizados entre 2011 e 2015, não se comprovando a falha.
Assim, votou pela improcedência da denúncia e seu arquivamento. A decisão do relator foi apresentada ao Pleno pelo conselheiro substituto, Isaías Lopes da Cunha, durante sessão ordinária do dia 6 de outubro.
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