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TCE quer derrubar ação do governo para impedir acompanhamento da concessão de rodovias em Mato Grosso

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Só Notícias (foto: Thiago Bergamasco/arquivo/assessoria - atualizada 18:54h)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso informou, esta tarde, que protocolou no Tribunal de Justiça mandado de segurança preventivo, hoje, para reprimir derrubar ação ajuizada pelo governo do Estado que busca anular a decisão administrativa do TCE que determinou a avocação da relatoria do acompanhamento simultâneo especial do programa de concessões rodoviárias ao conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo. O Estado definiu concessão de seis lotes de rodovias, em várias regiões do Estado, para a iniciativa privada.

O TCE informou, em nota, que “busca, de forma preventiva, impedir ato abusivo e inconstitucional” impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) na sexta-feira e classifica como “risco iminente de violação de prerrogativa institucional. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) manifestou publicamente seu repúdio às ações empreendidas pelo Executivo estadual”.

O tribunal manifesta que a avocação de processos internos sob sua jurisdição é uma prerrogativa natural e legal do presidente do TCE-Mato Grosso, prevista no artigo 27 do regimento interno, quando se trata de assuntos de alta relevância. No que diz respeito ao programa lançado pelo Governo do Estado, somente a fase 1, prevê investimentos de R$ 6,9 bilhões, mais de R$ 9 bilhões de despesas operacionais e receitas da ordem de R$ 30 bilhões, que serão amortizadas durante 30 anos de concessão, com tarifas de pedágios estimadas a R$ 12 por praça. 

Pelo programa, serão concedidos mais de 2.104 mil quilômetros de rodovias, com impacto direto na vida da população de 1,5 milhão de pessoas de mais de 30 municípios e reflexo nas atribuições fiscalizatórias exercidas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager). A avocação no processo 1808915/2024 contou com análise técnica da secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura e parecer da consultoria Jurídica Geral do TCE-MT, que atestaram a alta relevância do assunto, e está integralmente de acordo com o Regimento Interno do órgão.  

“No atual cenário, é importante destacar que a independência do Tribunal de Contas em relação ao Estado de Mato Grosso é crucial para garantir o desempenho de sua função fiscalizadora de forma imparcial e eficaz. O TCE-MT deve operar de forma clara, objetiva e sem influência externa que possa comprometer a eficácia de suas decisões” diz o TCE, acrescentando a ação movida pelo Estado “é identificável o desprezo do Executivo em relação à relevância da separação dos poderes para uma democracia constitucional”.

Ainda de acordo com o documento, o Poder Executivo não possui autoridade para interferir nas decisões ou nas prerrogativas do Tribunal de Contas e, qualquer tentativa de intervenção por parte do governo do Estado ou de qualquer outro poder para influenciar ou limitar a atuação da corte é uma violação direta ao princípio da separação de Poderes e constitui um grave atentado à independência institucional.

Outro lado
O governo do Estado divulgou nota, no final da tarde, se posicionado “sobre a nota da Atricon, em que de forma infeliz, e por desconhecimento de todo o processo, acusou o Governo de Mato Grosso de querer fazer “intervenção” em uma decisão do presidente conselheiro Sérgio Ricardo, esclarecemos que:

  1. Desde o dia 28 de fevereiro de 2024, a Secretaria de Infraestrutura de Mato Grosso (Sinfra) vem cumprindo com todos os requisitos exigidos pela Corte de Contas, no que diz respeito ao processo de concessão de rodovias estaduais, junto ao conselheiro Valter Albano, que é o responsável por analisar e julgar as contas da secretaria;
  2. No dia 19 de março foi instaurado o processo administrativo e distribuído eletronicamente para o conselheiro Valter Albano e, desde então, todos os procedimentos foram realizados entre a Sinfra e os auditores do tribunal, de forma técnica, para que fosse possível lançar o edital de concessões no mês de setembro deste ano;
  3. O presidente conselheiro Sérgio Ricardo, de forma inesperada e estranha, tomou a relatoria do referido processo para si;
  4. A Procuradoria Geral do Estado questionou esse ato na Justiça por descumprir o próprio regimento interno do Tribunal de Contas, que não permite que um presidente possa tomar para si um processo que já esteja em pleno curso e que já tenha um conselheiro definido por sorteio;
  5. É estranho que a Atricon tenha esquecido de defender o conselheiro que teve o processo arrancado de suas mãos, que trabalhou durante sete meses de forma técnica e imparcial;
  6. Uma decisão tão esdrúxula e ilegal, tal como a do presidente Sérgio Ricardo, nos leva a acreditar que o pano de fundo pode ser a negativa do governador Mauro Mendes ao seu pedido de aumentar em R$ 120 milhões um orçamento que já é de R$ 800 milhões, que veio na sequência de outro pedido negado pelo governador de mais R$ 720 milhões para a construção da “Cidade de Contas”, a nova sede da Corte. Vale destacar que essa quantia é o equivalente ao valor investido pelo estado na construção de quatro hospitais regionais e o Hospital Central de Cuiabá;
  7. Por fim, o Governo de Mato Grosso reitera o seu respeito ao Tribunal de Contas do Estado e todos os seus membros, mas discorda da condução do seu presidente em relação ao processo em questão e ao pedido de mais dinheiro de forma desproporcional
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