quinta-feira, 2/maio/2024
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TCE publica medida cautelar que suspende pagamento de 13º dos vereadores de Cuiabá

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso publicou, em seu Diário Oficial de Contas, medida cautelar do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, determinando à Câmara Municipal de Cuiabá que se abstenha de promover ato de pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores. A decisão, de efeito suspensivo imediato atende a representação interna movida pelo Ministério Público de Contas sob pena de aplicação de multa ao gestor no valor de 10 UPFs/MT, sem prejuízo de uma eventual condenação de ressarcimento ao erário, acrescida de multa proporcional ao dano. O prefeito Emanuel Pinheiro foi também intimado da decisão do TCE.
 
A representação de natureza interna, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público de Contas, contra a câmara sob a gestão de Justino Malheiros Neto, em razão da instituição do pagamento de 13º salário aos vereadores de Cuiabá, registrou que a aludida Lei instituiu, no âmbito dos servidores públicos da câmara a aplicação da Revisão Geral Anual -RGA-  e criou o 13° salário para os servidores e agentes políticos do legislativo municipal, com previsão de pagamento já no exercício de 2018.
 
O MPC ressaltou que o pagamento do 13° subsídio deve ser precedido do devido processo legislativo, formal e material, e serem instituídos de acordo com a realidade financeira do Município, com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de estar devidamente amparado por estudos técnicos. Lembrou ainda que a Lei Municipal ao prever o pagamento de décimo terceiro salário aos membros do Poder Legislativo do Município de Cuiabá deve, obrigatoriamente, atender ao princípio constitucional da anterioridade.
 
Ainda antes do julgamento singular que suspendeu o pagamento do 13º, o relator, conselheiro Luiz Carlos Pereira, requisitou à câmara de Cuiabá a apresentação de cópia integral do processo legislativo de criação da Lei 6.255/2018 e a apresentação de informações, com vista a melhor formar o livre convencimento cautelar. Ao notificar o controle interno da câmara municipal, o TCE foi informado que a lei que autoriza o pagamento de décimo terceiro respeitará o princípio de anterioridade.
 
Em sua decisão singular, o conselheiro ressalta que “não é, contudo, a situação destes autos, que traz fatos novos não apreciados na denúncia, quais sejam, estimativa de impacto e autorização do pagamento do décimo terceiro no corrente ano de 2018, sem notícia de que tenham sido anuladas, bem como que a cópia da Lei que demonstra a não previsão do princípio da anterioridade no seu teor. Importa ressaltar que não se está questionando o direito ao décimo terceiro salário, e sim, tão somente sua implementação, sem respeito ao princípio da anterioridade, dado a existência de autorização orçamentária para tanto”, disse.
 
Após homologação da cautelar, a câmara terá 15 dias para apresentar defesa. A informação é da assessoria do tribunal.
 

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