Instrumento criado em 2007 com a reforma do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por indicação do conselheiro Valter Albano, corregedor-geral, a figura da Medida Cautelar de afastamento de gestores públicos por improbidade poderá ter sua efetividade comprovada contra o prefeito de Juscimeira, Dener Araujo Silva. Dependendo apenas de uma decisão do Ministério Público que já foi acionado através da remessa da decisão monocrática protocolada sob o n º 549/2008, após os resultados de uma tomada de contas especial que apurou irregularidades que vão desde a emissão de 136 cheques sem fundos, atrasos salariais e desvio de recursos.
Em seu relatório Valter Albano considera a situação delicada, podendo piorar caso o administrador permaneça a frente do município, cobrando uma posição firme dos órgãos públicos para se evitar a dilapidação do patrimônio público e o prejuízo para o município.
O processo de representação interna contra o prefeito detectou indícios de irregularidades graves e gravíssimas, mais tarde comprovadas mediante auditoria especial. O julgador em seu relatório destaca algumas irregularidades como ausência de documentos comprobatórios de despesas; atraso de mais de 7 (sete) meses no pagamento dos salários dos servidores da Prefeitura e pagamentos de salários para alguns servidores em datas diferenciadas e aleatórias.
Além disso, ele aponta como gravíssimas as irregularidades de devolução de 136 (cento e trinta e seis) cheques emitidos por insuficiência de fundos, no valor total de R$ 701 mil, mais despesas e taxas. Despesas liquidadas sem o respectivo documento (nota fiscal), no total de R$ 174,6 mil e empenhos sem procedimentos licitatório, no total de R$ 1.095 milhão.