O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou a tentativa dos ex-secretários estaduais de saúde Pedro Henry, Vander Fernandes e do ex-secretário adjunto executivo Edson Paulino, de anular o voto do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, que julgou irregulares as contas de 2011 da Secretaria Estadual de Saúde.
Na argumentação, os três narraram acontecimentos idênticos. Alegaram parcialidade do conselheiro no julgamento, visto que as ações retratariam desejo de condenar sem a ampla defesa e ao devido processo legal. Postulavam que o processo fosse encaminhado para outro conselheiro.
Em análise, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima verificou a inconsistência das alegações que visavam elencar a parcialidade levantada. Não acolheu as pretensões expostas e determinou o prosseguimento do processo, que foi encaminhado para o conselheiro Antonio Joaquim.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer, por meio do procurador-geral substituto Getúlio Velasco Moreira Filho, no sentido de rejeitar as exceções de suspeição dos três processos.
Depois de expor as considerações, o conselheiro Antonio Joaquim apresentou o voto acompanhando o MP de Contas no sentido de que os argumentos do advogado são intempestivos (fora do prazo), pela rejeição e arquivamento dos processos. O voto foi aprovado por unanimidade, com exceção do conselheiro Luiz Henrique Lima que, cumprindo procedimentos legais, se absteve de votar.