A defesa do ex-prefeito de São José dos Quatro Marcos, João Roberto Ferlin, teve recurso negado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão do Pleno ocorreu quando foram analisados os documentos que compõem o processo relatado pelo conselheiro Domingos Neto, cujo voto foi acolhido por unanimidade.
Em 2012, o TCE julgou procedente a representação em desfavor do então prefeito e determinou que ele, em solidariedade com a chefe do setor de compras, Luciana Aparecida Luceno, restituísse o valor de 1001,64 UPF. Decidiu ainda que o gestor deveria restituir por conta própria o valor de 2.058,78 UPF e pagar multa de 33 UPF. A mesma decisão também julgou irregulares as contas anuais da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, gestão 2011.
Para o relator do processo, a defesa não conseguiu demonstrar que não houve participação do gestor na falha apontada. "A defesa alegou que houve omissão na decisão do Tribunal de Contas por não apreciar as planilhas e documentos que comprovariam o fato de que as falhas não seriam de responsabilidade dos recorrentes. Contudo, a equipe técnica, por meio de parecer que compõe o processo, apontou que os documentos foram analisados, mas o conteúdo não teve nenhum fato novo que levasse a mudar a decisão".
Nesse sentido, o Ministério Público de Contas também se manifestou pelo improvimento do recurso na modalidade embargos de declaração.