O Tribunal de Contas de Mato Grosso não deu provimento ao recurso ordinário feito pelo prefeito de Gaúcha do Norte, Nilson Francisco Aléssio, pela ex-secretária de finanças e planejamentol, Márcia Brustecher, e pelo ex-secretário de administração, Norberto Zeidler. O conselheiro Valter Albano foi o relator do processo.
Os três entraram com recurso na tentativa de alterar o acórdão que julgou regulares as contas de gestão de 2012 do Fundo Municipal de Previdência Social do município, com determinações, recomendações legais e aplicação de multa e glosa em razão de duas irregularidades. Uma trata do pagamento de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas, que no caso se refere aos juros e multas pagos por atraso no recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A outra falha diz respeito ao descumprimento de determinação feita pelo TCE no julgamento das contas de 2011.
Entretanto, para o relator as justificativas não tem embasamento legal para prosperar, pois quanto ao primeiro apontamento, relativo ao pagamento de juros e multas, evidencia a falta do controle interno da administração do Fundo, além disso, a multa aplicada aos gestores foi no valor mínimo legal. Quanto à segunda irregularidade, proveniente do não envio de informações ao sistema Aplic, os recorrentes alegaram que tal obrigação cabia somente ao controlador interno da prefeitura. Porém, a lei municipal que instituiu o fundo estabelece que a administração do fundo contábil é de responsabilidade do seu gestor e ele deverá sempre garantir a remessa de todos os documentos e informação ao sistema Aplic.