Os embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de Reserva do Cabaçal, Lázaro Moisés de Souza, tiveram seu provimento negado pelo Pleno da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O embargante visou afastar a multa aplicada a ele pelo tribunal no julgamento das contas de gestão da prefeitura, exercício de 2014, pelas quais foi responsável no período de 7 de março a 6 de maio de 2014.
O ex-prefeito alegou que a multa aplicada foi injusta porque ele teria comprovado a regularização dos lançamentos contábeis deixados por seu antecessor. Argumentou, ainda, que o Tribunal teria reconhecido a regularização, mas mesmo assim lhe aplicou a multa.
Conforme trecho do voto do relator, conselheiro Valter Albano, os embargos devem ser rejeitados, pois não podem prosperar as alegações do então gestor, de que houve obscuridade, omissão ou contradição na decisão do TCE-MT, motivos que justificam a interposição de tal recurso.
O conselheiro, porém, afirmou que o ex-prefeito pode recorrer através de outros meios. "Não se trata de contradição, mas sim de inconformismo com a aplicação da multa, o que deve ser debatido por meio de recurso próprio e não dos embargos de declaração".
A informação é da assessoria de imprensa do TCE.