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TCE nega recurso e chances de deputado eleito Percival Muniz não assumir aumentam

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, acerca do Acórdão nº 026/2004 e mantém os seus efeitos legais para os devidos fins de direito. A decisão por maioria foi proferida na sessão extraordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira. Neste acórdão, Percival foi condenado a restituir aos cofres do Estado o montante de R$ 12.070,31, mas não cumpriu.

Com isso, aumentam as possibilidades de Muniz não ter o seu mandato – conquistado nas urnas em outubro – para deputado estadual. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou inelegível o ex-prefeito de Rondonópolis por irregularidade na prestação de contas. A denúncia partiu do Ministério Público.

O relator do processo, presidente José Carlos Novelli, rejeitou o recurso em face da sua inépcia, uma vez que não encontra amparo em quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a IV, do artigo 39, da Lei Complementar nº11/91. O relator explicou que o ex-gestor se baseou na juntada de novos documentos para apresentar o recurso, porém não apresentou nenhum documento ou fatos novos. Novelli ressaltou que a decisão pelo não conhecimento do recurso foi estritamente técnica.

Durante a sessão, Percival fez defesa oral alegando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Alegou ainda ausência de responsabilidade pela falha existente, pois, por ocasião da assinatura do Convênio firmado entre o município de Rondonópolis e a Instituição Lar Menor Casa de Davi, ele não era prefeito, vindo a assumir após o afastamento do titular.

Votaram com o relator os conselheiros Valter Albano, Antonio Joaquim e Alencar Soares. Os conselheiros Ubiratan Spinelli e Júlio Campos foram votos vencidos. Ary Leite de Campos estava ausente por licença médica.

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