O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de de Porto dos Gaúchos, Moacir Pinheiro Piovezan. A decisão ocorreu na sessão plenária e o processo teve como relator o conselheiro Antonio Joaquim.
O recurso buscava o efeito suspensivo do Julgamento Singular 1752/AJ/2014, que negou conhecimento ao pedido de rescisão interposto pelo gestor em desfavor do parecer prévio do TCE-MT nº 92/2014 que foi contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Porto dos Gaúchos, referente ao exercício de 2013.
De acordo com o relator "antes de mais nada, o pedido de rescisão proposto pelo interessado contra parecer prévio por si só já é uma questão controvertida". Isso porque o parecer prévio é encaminhado ao Legislativo municipal que é o órgão responsável pelo seu julgamento.