O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu, hoje de manhã, não acatar a defesa do ex-presidente da câmara de Lucas do Rio Verde, Nestor Albrecht, e manteve reprovadas as contas de 2007 do legislativo principalmente por não terem sido feitos descontos das contribuições previdenciárias (INSS) dos vereadores, estando em desconformidade com a lei 10.887/2004, irregularidade que o TCE aponta ser reincidente. Em sua defesa, Nestor alega que “discute-se no mérito do recurso extraordinário também a inconstitucionalidade desta lei até porque, foi editada durante o curso do processo, vindo a baila por ocasião da decisão do TRF no julgamento do recurso de apelação intentado pelo INSS. Assim, o STF em decisão final deverá se pronunciar sobre a obrigatoriedade ou não das retenções e recolhimentos”.
A defesa do ex-presidente sustentou ainda que “as contribuições previdenciárias retidas ou recolhidas sobre a égide da lei 9506/97 ocorreram indevidamente, com isso, o município de Lucas do Rio Verde faria jus a uma compensação dos valores recolhidos durante a vigência da desta Lei, ou seja, durante 6 anos. Assim, compete ao INSS via Fazenda nacional, a exigência das contribuições que entender devida, compensando-as com os créditos existentes do Município em função do recolhimento indevido, como preceitua o art. 89 da lei 8.212/91” e acresta que “o TCE não possui a competência para determinar regularização das contribuições junto ao INSS”.
Nestor Albrecht aponta ainda que não houve “qualquer prática de ato que possa ser considerada lesiva ao erário ou irregular e que o TCE não tem amparo legal para imputar-lhe as falhas que supostamente teriam ocorridas. Pedindo anulação da determinação de recolhimento e da multa e o julgamento Regular das contas”.
Os conselheiros não acataram a defesa e mantiveram a reprovação das contas que ocorreu também por falta de controle com gastos de telefone e por contrato irregular com um jornal em Lucas.