
O motivo da multa, segundo o TCE, foi a “não observância do tratamento diferenciado e simplificado garantido às microempresas e empresas de pequeno porte em procedimentos licitatórios”.
Em sua defesa, o presidente salientou que não houve irregularidade. Para ele, “mesmo restando ausente tal previsão nos referidos certames, observou-se o tratamento favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, bem como os princípios da publicidade e da ampla concorrência, motivo porquê, não houve qualquer impugnação, seja dos concorrentes ou de terceiros”. Argumento que não foi aceito pelo tribunal.
Rezende deverá pagar a multa em até 60 dias. O TCE ainda advertiu a atual gestão e “aquela que vier a sucedê-la, que a reincidência nas irregularidades aqui constatadas poderá ensejar o julgamento irregular das contas de gestão do próximo exercício”.
O parlamentar ainda pode recorrer da decisão. As contas da câmara tiveram parecer favorável e foram votadas regulares.


