PUBLICIDADE

TCE multa prefeito de Alta Floresta por não cumprir prazo para enviar documentos

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a aplicação de multa ao prefeito Asiel Bezerra de Araújo. A decisão foi tomada em julgamento singular pelo conselheiro Domingos Neto, que analisou possíveis irregularidades no cumprimento do prazo de envio de documentos e informações de remessa obrigatória à Corte de Contas, por meio do Sistema Geo-Obras, constatadas até o exercício de 2016.

A representação interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex) do TCE. Após citado, o prefeito apresentou defesa alegando que “as atribuições são divididas entre os servidores e espera-se que as finalidades sejam atendidas e as obrigações cumpridas, sendo de extrema dificuldade para o gestor acompanhar diariamente as atividades exercidas por estes”. Asiel também destacou “que a maior parte da multa aplicada é decorrente do envio em atraso da documentação e não a falta de envio e, por fim, afirmou que o atraso no envio dos documentos não gerou e não gera qualquer prejuízo ao erário”.

Com base em pareceres da Secex e do Ministério Público de Contas, Domingos Neto não aceitou as justificativas. “Ao meu ver, assiste razão à Equipe de Auditoria e ao Ministério Público de Contas quanto a manutenção dos itens onde Asiel Bezerra de Araújo alega ilegitimidade passiva, visto que o dever de prestar contas à jurisdição do Tribunal de Contas recai sobre a pessoa que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos e que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário”.

Domingos Neto aplicou multa de 40 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) ao prefeito e recomendou à atual gestão da prefeitura de Alta Floresta para que adote meios de conferência das informações enviadas via Sistema Aplic. O valor atual da UPF é de cerca de R$ 145. Asiel ainda pode recorrer.

Na última semana, conforme Só Notícias já informou, a 1ª Vara de Alta Floresta deferiu parcialmente medida liminar requerida pelo Ministério Público do Estado e decretou a suspensão de um “termo de cessão de veículo” firmado entre o presidente da câmara, Emerson Sais Machado, e o prefeito Asiel Bezerra. O MPE alega que os requeridos causaram lesão ao erário ao utilizar peças pertencentes ao município, orçadas em aproximadamente R$ 10 mil, para consertar o caminhão prancha Mercedes-Benz 1519, de propriedade do parlamentar.

Na decisão, o magistrado também determinou a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 20, 9 mil de Asiel e de R$ 31,4 mil de Emerson. A liminar foi concedida nos autos de ação civil pública por prática de atos de improbidade administrativa. Ainda cabe recurso.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Polícia Federal prende Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro

A Polícia Federal prendeu, hoje, o ex-ministro da Defesa...

Prefeito de Matupá define dois novos secretários

O prefeito reeleito de Matupá, Bruno Mena (União), anunciou,...
PUBLICIDADE