O Tribunal de Contas multou o ex-prefeito de Tangará da Serra, Saturnino Masson, por descumprir com a determinação de elaborar e implantar projeto básico de limpeza pública e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Ele foi multado 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF). Quando foi realizado o julgamento das contas de gestão, foi determinado que o município elaborasse o projeto . A decisão foi baseada em Lei Estadual (nº 7.862/02) e na Resolução do Conselho de Meio Ambiente (nº 358/05 e nº 05/93). Após desenvolvê-lo o gestor deveria ter enviado o detalhamento, o que não aconteceu.
O conselheiro Sérgio Ricardo, relator do processo, ressaltou que "o ex-gestor demonstrou descaso com as decisões do Tribunal de Contas e atual gestão deve tomar providências para regularizar a situação". Foi determinada ainda a instauração de Tomada de Contas Especial por parte do atual prefeito que deve encaminhar cronograma de execução das atividades estabelecendo prazo final para conclusão do objeto.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde tem o objetivo de minimizar a produção de resíduos e além de dar encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. "A inércia do gestor em elaborar o plano certamente levou a diversos prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente, o que configura grave omissão e demonstra o descaso do Poder Público municipal com a situação ambiental local", afirmou, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima acompanhando o voto do relator.