O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a representação externa em desfavor da Defensoria Pública. O processo diz respeito à paralisação na construção do prédio do órgão no município de Primavera do Leste (região Sul).
Após apresentação das defesas ficou constatado que houve falta de dotação orçamentária suficiente. A causa da paralisação da obra foi a falta de repasse da segunda parcela da dotação orçamentária. Isso ocorreu porque, inicialmente, foi feito apenas o empenho no valor de R$ 350 mil quando, deveria sido efetivado o empenho global no valor de R$ 700 mil. Por esta razão, o então gestor Djalma Sabo Mendes Júnior, defensor Público Geral durante o exercício 2010, foi multado no valor de 11 UPF.
O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli determinou que o objeto da representação seja incluído como ponto de controle nas contas anuais de gestão, referente ao exercício de 2014, da Defensoria Pública e da Prefeitura de Primavera do Leste.