sexta-feira, 17/maio/2024
PUBLICIDADE

TCE MT determina tomadas de contas especial em contratos de obras pagas pela Petrobras

PUBLICIDADE

O conselheiro Sérgio Ricardo, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) que proceda uma Tomada de Contas Especial nos contratos referentes aos Termos de Compromisso firmados pelo Governo do Estado, em 2013, com a Petrobras Distribuidora S/A e várias empreiteiras, uma vez que a petroleira encarregou-se de realizar o pagamento de obras de infraestrutura contratadas pelo estado.

A medida foi tomada no julgamento do processo n°13.884-2013, que trata de uma Representação de Natureza Interna (RNI), proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, em desfavor da então Secretaria de Estado Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU), atual Sinfra, em função de possíveis irregularidades na concessão de créditos outorgados de ICMS, por meio de Termos de Compromisso, com a finalidade de quitação de despesas com a execução de obras de Infraestrutura ocorrida no exercício de 2013.

O acordo gerou 44 termos de compromissos assinados pelo Governo do Estado, por meio da então SETPU (atual SINFRA) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), com empresas construtoras e ou associações não governamentais de Mato Grosso e a Petrobras Distribuidora S/A. Desde então, esses contratos teriam consumido R$ 108.864.013,94, relativos a créditos de ICMS que a distribuidora petrolífera deveria recolher aos cofres públicos de Mato Grosso.

Conforme relatório da Secex Obras e Serviços de Engenharia do TCE, uma série de irregularidades foram constatadas na gestão e execução dos termos de compromissos, entre as quais, a inexistência nos processos de pagamentos da ordem original de autorização para a apropriação de créditos outorgados de ICMS a ser expedido conjuntamente pela SETPU e Sefaz, conforme estabelecido nos Termos de Compromisso assinados. "Essa situação expõe o Estado ao risco de futuros questionamentos judiciais por parte de empreiteiras acerca da existência de pagamentos referentes à despesas com obras de infraestrutura (medidas, atestadas e liquidadas pelo Estado), uma vez que tais pagamentos não são exarados em documentos processados pelos serviços de contabilidade (do poder público)", consignou o conselheiro Sérgio Ricardo em sua decisão.

Outra grave irregularidade verificada, que aponta o total descontrole sobre os contratos e seus pagamentos por parte do Estado, foi a ausência de registros de transferências e depósitos bancários ou de notas de fornecimento de materiais às obras. Tal falha contraria, frontalmente, a Lei Complementar n°360/2009 que instituiu o Sistema Financeiro de Conta Única do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso que estabelece, sem exceções, em seu artigo 14: "O pagamento da despesa só poderá ser efetuado quando ordenado, liberado, após sua regular liquidação por meio de documento de pagamento gerado no sistema FIPLAN". Ou seja, não há registros no Fiplan de que os mais de R$ 108,8 milhões tenham sido quitados pelo Governo do Estado.

Esta situação, conforme o conselheiro, culmina na "não contabilização de atos e ou fatos contábeis relevantes que implicam na inconsistência dos demonstrativos contábeis, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 64, da Lei nº 4.320/1964. Restando, portanto, nítido, que é necessária uma apuração individual nos 44 Termos de Compromisso, firmados entre a SETPU (SINFRA) com empresas construtoras e/ou associações não governamentais de Mato Grosso", destaca o conselheiro.

Diante do risco iminente de prejuízos ao erário do estado, o conselheiro Sérgio Ricardo determinou que a Sinfra, por meio de seu secretário titular, Marcelo Duarte Monteiro, "instaure, nos termos e prazos fixados pela Resolução Normativa n. 24/2014 -TP, Tomadas de Contas Especial com o objetivo de apurar a regularidade na execução dos contratos referentes aos Termos de Compromisso, para detectar possível existência de dano ao Erário, ainda prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, apurando os fatos, identificando os responsáveis, quantificando se houver o dano, e providências para a recomposição do prejuízo causado ao Erário, individualmente", em todos os 44 Termos de Compromisso.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE