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TCE Mato Grosso multa ex-presidente de câmara por despesas corriqueiras

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Por pagar valores injustificados aos vereadores que faltaram às sessões legislativas, bem como realizar despesas sem licitação, o ex-presidente da Câmara de Rosário Oeste, vereador Paulo Augusto Cosme, teve as contas do exercício de 2008 reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão desta terça-feira, dia 30/6.

O parlamentar alegou, em sua defesa, que as audiências convocadas extraordinariamente, desobrigavam os vereadores de comparecerem. O conselheiro relator, José Carlos Novelli, explicou que a justificativa não atende as diretrizes previstas na Constituição Federal. “É dever inerente ao mandato do vereador a participação nas atividades parlamentares”. O ex-gestor terá que devolver aos cofres municipais o valor correspondente 39,96 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal), equivalente a R$1.149,64.

De acordo com relatório técnico do TCE, a Câmara de Rosário gastou cerca de R$ 87 mil sem licitação. Conforme o relator, essas despesas foram com serviços e objetos de uso corriqueiro. Entre elas materiais de expediente, fotográficos e compras e recargas de tonner. Além da irregularidade das contas, o ex-presidente foi multado pelo TCE em 150 UPF, valor correspondente a R$ 4,8 mil.

 

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