
O fiscalizado enviou questionamentos sobre o pagamento de verba indenizatória aos médicos da rede municipal de saúde para custear as despesas com deslocamentos necessários à efetivação de visitas domiciliares exigidas pela Política Nacional de Atenção Básica formulada pelo Ministério da Saúde.
Em resposta à consulta, o Pleno do TCE ainda esclareceu que a movimentação de recursos públicos, inclusive para pagamentos de fornecedores, prestadores de serviços e servidores, deve ser realizada, em regra, por meios eletrônicos disponibilizados pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), permitindo a identificação da destinação e do respectivo credor e privilegiando o princípio da transparência. Os comprovantes das operações financeiras realizadas por meio do SPB devem ser acostados aos respectivos processos administrativos.


