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TCE Mato Grosso define como devem ser prestadas contas de verbas do combate à Covid-19

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A resolução aprovada durante sessão plenária, esta manhã, por videoconferência do Tribunal de Contas do Estado estabeleceu procedimentos de contabilização, transparência e prestação de contas dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento ao novo Coronavírus. Os gestores estaduais devem criar unidade gestora específica para contabilização e gestão das receitas e despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia.

Já no âmbito municipal, os prefeitos devem criar programas específicos para contabilização das despesas relacionadas ao enfrentamento ao Coronavírus  e utilizar o detalhamento da fonte de recurso – “Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – Covid-19”, criado no Sistema Aplic, para identificar os recursos transferidos para esta finalidade.

A resolução também prevê que os gestores justifiquem, em documento específico nos autos do processo de aquisição, a necessidade da contratação com fundamento na lei esclarecendo as razões da inviabilidade do procedimento licitatório.  Além disso, devem justificar a rescisão, suspensão ou alteração contratual, unilateral ou bilateral, de pessoal terceirizado ou temporário, de aquisição de bens e serviços, de locação ou de quaisquer outros tipos de contrato, quando tiver por fundamento o enfrentamento da Covid-19, demonstrando a relação de causalidade entre o estado de calamidade pública e a necessidade da medida.

Cabe aos gestores divulgar oficialmente informação específica sobre as transferências voluntárias recebidas para o enfrentamento da Covid-19 e publicar oficialmente atos e contratos decorrentes do enfrentamento ao novo coronavírus em caderno ou edição exclusiva para o tema, com a devida identificação.

Também é prevista na Resolução Normativa, que os gestores disponibilizem, em aba específica dos respectivos portais transparência, os atos que decorram do enfrentamento da Covid-19, incluindo processos de aquisição, contratações e execução da despesa, além de relacionar os recursos recebidos, as aquisições, os contratos e os demais atos de aplicação dos recursos para o enfrentamento do novo coronavírus em tópico específico nas prestações de contas de gestão e de governo encaminhadas ao Tribunal de Contas.

A necessidade de criação de cadernos específicos ou edição exclusiva com assuntos relacionados a Covid-19 se aplica tanto aos diários oficiais municipais próprios, quanto ao Diário Oficial dos Municípios gerido pela Associação Mato-grossense de Municípios, assim como ao Diário Oficial de Contas e ao Diário Oficial do Governo do Estado.

O descumprimento de qualquer disposição desta Resolução Normativa poderá ensejar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o julgamento pela irregularidade das contas ou a abertura de processo específico para apuração de possíveis irregularidades, com a consequente imputação de sanções, sem prejuízo das demais ações cabíveis.

Em caso de descumprimento das disposições desta Resolução Normativa, é vedada a celebração de Termo de Ajustamento de Gestão e o Ministério Público Estadual deverá ser comunicado. O Tribunal de Contas vai disponibilizar aba específica em seu site para a divulgação e pesquisa de decisões que tenham como tema a Covid-19.

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