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TCE Mato Grosso confirma despesas que devem ser computadas nos gastos com pessoal

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou uma nova resolução de consulta dos aspectos legais de despesas que devem ser computadas ou que podem ser excluídas pelas prefeituras e governo do Estado na apuração do limite de gastos com pessoal previsto Lei de Responsabilidade Fiscal, tais como as despesas com plantões médicos, auxílio-doença, auxílio-maternidade, agentes de saúde (financiados com recursos da União e dos Estados), precatórios, licenças prêmio indenizadas, entre outras.

Na última quarta-feira, em sessão plenária, após detalhada análise dos autos e estudo jurídico aprofundado, o relator conclui por aprovar a resolução de consulta estabelecendo que  as despesas relativas às remunerações dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias devem ser computadas na despesa total com pessoal do ente federativo empregador desses agentes, independentemente da fonte de recursos que as suportem, nos termos do art. 18 da LRF, do artigo 9o-F da Lei Nacional nº 11.350/2006. As despesas referentes ao adicional por exercício de jornada de trabalho em regime de plantão devem ser incluídas no cômputo da despesa total com pessoal, conforme estabelece o art. 18 da LRF, tendo em vista tratar-se de retribuição pecuniária, de natureza remuneratória, pela contraprestação de uma jornada de trabalho especial, não se revestindo de caráter indenizatório.

O TCE também decidiu que as despesas com licenças-prêmio e férias convertidas em pecúnia e pagas aos agentes públicos durante o exercício de cargo, emprego ou função pública, têm natureza remuneratória e devem ser incluídas no calculo das despesas total com pessoal. As despesas com indenização de licenças-prêmio e férias, integrais e proporcionais, pagas ao término do vínculo funcional do agente público, decorrente de rescisão de contrato de trabalho, exoneração ou aposentadoria etc. têm natureza indenizatória e, portanto, devem ser excluídas do cômputo da despesa total com pessoal.

Outra decisão é referente a modular os efeitos da presente decisão, para que a aplicação do entendimento relativo aos plantões médicos contido no verbete “b” da Resolução de Consulta passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2019 para fins de apreciação das contas anuais de governo e julgamento das contas anuais de gestão do exercício de 2018. A informação é da assessoria do tribunal.

 

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