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TCE mantém suspenso reajuste de prefeito e servidores de Cuiabá

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou cautelar concedida pelo relator das contas da prefeitura de Cuiabá, conselheiro interino Moises Maciel, que determinou a suspensão do reajuste salarial do prefeito Emanuel Pinheiro e dos servidores ativos e inativos. O aumento salarial foi autorizado em ato administrativo municipal em fevereiro deste ano, originado por efeito cascata do reajuste dos subsídios dos ministros do STF de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de novembro do ano passado.

Na sessão plenária realizada na terça-feira, o colegiado acompanhou voto do conselheiro relator, Moises Maciel, pela homologação. A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas. O pedido de suspensão do reajuste foi feito pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE, que verificou a majoração do subsídio do prefeito e o aumento da remuneração dos demais servidores municipais, sem autorização do legislativo municipal e incrementando a despesa de pessoal de forma irregular em R$ 2,1 milhões.

De acordo com as informações colhidas pela equipe de auditoria da secex, a secretaria municipal de Gestão de Cuiabá emitiu no dia 13 de fevereiro as ordens de serviços determinando às secretarias Adjuntas de Previdência e Gestão, que promovessem o aumento automático do subsídio do prefeito municipal e, consequentemente, a readequação da remuneração de servidores ativos e inativos ao novo teto remuneratório do funcionalismo público municipal. O subsídio do prefeito da capital passou de R$ 23,6 mil para R$ 27,5 mil.

Maciel ressaltou em sua decisão que “de acordo com o artigo 29 inciso V, da Constituição da República, a fixação do subsídio do prefeito está inserida entre as competências reservadas e privativas das câmaras municipais, ao passo que, atendendo ao princípio da simetria, a Constituição do Estado de Mato Grosso, em seu artigo 181 previu que compete às câmaras aprovar a Lei Orgânica Municipal “, alertou, por meio da assessoria.

O mesmo entendimento é da Secex Atos de Pessoal do TCE de que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, sendo, inclusive, inconstitucionais normas infraconstitucionais que disciplinem o contrário da referida vedação ou que estabeleçam hipóteses permissivas diversas daquelas prescritas na Carta Magna”, diz texto da Representação de Natureza Interna movida pela Secex.

Incidente de inconstitucionalidade, o conselheiro relator acolheu o parecer oral do Ministério Público de Contas e votou pela homologação da medida cautelar adotada singularmente e pelo acolhimento do incidente de inconstitucionalidade proposto, que seguirá seu trâmite processual.

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