O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, na sessão plenária de hoje, a decisão do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que determinou à Câmara de Cuiabá a suspensão do pagamento do 13º salário para os vereadores. A medida cautelar proibiu a câmara de fazer pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores do município, sob pena de aplicação de multa ao gestor, no valor de 10 UPFs-Mato Grosso. O relator alertou sobre eventual condenação de ressarcimento ao erário, acrescida de multa proporcional ao dano. O prefeito Emanuel Pinheiro também foi informado da decisão do TCE.
A cautelar atendeu Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pelo Ministério Público de Contas contra a Lei Municipal, aprovada em janeiro deste ano que instituiu, no âmbito dos servidores públicos da câmara a aplicação da Revisão Geral Anual (RGA) e criou o 13° salário aos servidores e agentes políticos do legislativo municipal, com previsão de pagamento já no exercício de 2018.
O Ministério Público de Contas ressaltou que o pagamento do 13° subsídio deve ser precedido do devido processo legislativo, formal e material, e ser instituído de acordo com a realidade financeira do município e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também deve estar devidamente amparado por estudos técnicos. e Também considera que, ao prever o pagamento de décimo terceiro salário aos membros aos vereadores, deveria, obrigatoriamente, atender ao princípio constitucional da anterioridade, informa a assessoria do tribunal.
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TCE mantém suspenso pagamento de 13º para vereadores em Cuiabá
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