O recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de Nortelândia foi negado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O pleno votou pela manutenção da decisão anterior, que condenou o vereador Luiz Garcia Taborda ao pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 1,6 mil. A penalidade foi imposta devido ao atraso no envio das informações ao Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas, conhecido como APLIC.
No recurso, o ex-gestor justificou o atraso fazendo referência ao recesso do Tribunal de Contas que, segundo ele, teria durado 30 dias. Além disso, argumentou que a própria Câmara também encontrava-se em recesso e o funcionário responsável pelo sistema APLIC estava de férias.
O conselheiro Valter Albano, relator do processo, considerou os argumentos utilizados por Luiz Taborda totalmente descabidos, uma vez que o recesso de final de ano TCE durante 15 e não 30 dias, conforme alegado pelo recorrente. O relator lembrou também que todos os prazos são suspensos nos períodos de recesso do Tribunal Pleno.
Com o não-provimento do recurso, a decisão anterior foi mantida e o ex-presidente da Câmara tem 15 dias para recolher o valor da multa ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas de Mato Grosso.