O Tribunal de Contas do Estado -TCE- analisou ontem recurso da Câmara de Colíder recorre contradecisão do tribunal que julgou irregulares as contas anuais de 2000 do legislativo e impôs multa ao ex-presidente Orlando Carlos Vieira. O recurso não foi acatado e o ex-presidente terá que pagar a multa, cujo valor não foi revelado, no prazo de 10 dias, sob pena de ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes junto ao TCE. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos.
Ainda sobre a Câmara de Colíder, o TCE acolheu recurso da câmara com pedido de reconsideração interposto pelo ex-presidente Nilson José dos Santos, e foi reformado o Acórdão 974/2004, que havia julgado irregulares as contas anuais referentes a 2002. Com a decisão que torna as contas regulares com ressalvas, ficam canceladas as
glosas que tinham sido impostas aos ex-vereadores. O conselheiro Ary Leite
de Campos foi relator do processo.