O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve as recomendações e determinações legais feitas na análise das contas de gestão da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, relativas ao exercício de 2014, negando provimento ao recurso interposto pelos ex-gestores, que pediam o cancelamento das penalizações. O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, ainda advertiu os embargantes sobre a possibilidade de aplicação de multa a quem se utiliza de recursos para protelar decisões, prevista no artigo 281 do Regimento Interno do TCE.
Ao ex-secretário Luiz Antônio Pôssas de Carvalho foi aplicada multa de 22 UPFs, sendo 11 UPFs por ausência de alvará de prevenção contra incêndio e pânico nas unidades do Sistema Penitenciário e Socioeducativo e 11 UPFs por ausência de fatos contábeis resultantes das anulações indevidas de empenhos. Também foi multado em 22 UPFs o gerente de Transporte, Elton do Nascimento Lima, sendo 11 UPFs por não regularizar o pagamento dos débitos dos veículos oficiais da SEJUDH e mais 11 UPFs por não tomar medidas administrativas para identificar os responsáveis pelas multas dos veículos, para o devido ressarcimento ao erário. Também foram multados alguns superintendentes.
Quanto às recomendações, que agora devem ser atendidas pela atual gestão, o TCE cobra o recolhimento das contribuições previdenciárias ao Funprev, de acordo com a ordem de preferência para a realização dos pagamentos. Determina ainda à atual gestão que em 90 dias promova as adequações no website da Secretaria e mantenha atualizadas as informações necessárias e obrigatórias ao exercício dos órgãos de controle, principalmente no que se refere a licitações, aquisições e contratos realizados a partir de 2014. Outra exigência é a regularização da situação dos veículos da frota da SEJUDH, com o pagamento de multas e outros débitos referentes à documentação.