O Tribunal de Contas de Mato Grosso não acatou recurso do ex-prefeito de Barra do Bugres (Médio Norte) Aniceto Campos de Miranda e manteve a condenação para pagamento de multa de R$ 4,8 mil e a restituição de R$ 39,7 mil por terem sido emitidos 38 cheques sem fundos, contração de despesas sem disponibilidade de caixa, fragmentação de despesas, ausência de empenhos prévios, despesas sem comprovação, atrasos no pagamento das contas de telefone, energia elétrica e recolhimentos previdenciários.
Na sessão de hoje, o conselheiro relator José Carlos Novelli, o então gestor Aniceto Campos de Miranda não apresentou fundamentos ou documentos capazes de alterar a acórdão 2958/2009 e nenhuma das irregularidades apontadas na prestação de contas foram sanadas.