
Em sua defesa, Grisoste acabou discordando da decisão, alegou que a irregularidade apontada possui natureza meramente formal haja vista que os servidores foram chamados e empossados, prestando serviços regularmente à prefeitura.
Ao analisar os autos, o conselheiro relator do processo, Domingos Neto, não encontrou novas razões ou juntada de outros documentos que permitissem indicar algum equivoco na decisão singular atacada, o que, por sua vez, justificaria uma reforma ou a revisão da pena aplicada, cujo entendimento também foi sustentado pela Secex de Pessoal e pelo Ministério Público de Contas, segundo assessoria.


