O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Valter Albano, encaminhará, 2ª feira, ao Tribunal Regional Eleitoral a listagem de gestores e ex-gestores públicos (prefeitos, ex-prefeitos, presidentes e ex-presidentes de câmaras, dentro outros_ que tiveram contas públicas julgadas irregulares em caráter insanável e irrecorrível. O envio dessa informação atende exigência da Lei Federal 9.504/1997 e Lei Complementar 135/2010 – que ampliou o período de alcance e as hipóteses de inelegibilidade. Inicialmente, a listagem alcançaria gestores com contas julgadas irregulares no período de 5 de junho de 2005 a 5 julho de 2010. Com o advento da Lei Complementar 135, que entrou em vigor no último dia 04 de junho, o prazo foi estendido para 05 de julho de 2002.
No documento a ser entregue ao órgão eleitoral, constará além do nome do gestor ou ex-gestor, o número do CPF, número do processo originário, data de publicação da decisão plenária sobre esse processo, característica do recurso e a data de publicação do acórdão sobre tal recurso.
O TCE informa que só divulgará a lista após ser entregue ao TRE.