O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou julgamento singular feito pelo conselheiro Humberto Bosaipo, suspendendo a vigência do artigo 86 da Lei Complementar 10/08 do Município de Apiacás. O julgamento realizado em sessão ordinária desta terça-feira, 05, atende uma representação interposta pelo prefeito daquele Município, Sebastião Silva Trindade, argumentando que o dispositivo fere os princípios da isonomia e igualdade previstos na Constituição Federal.
No julgamento singular o conselheiro relator decidiu pela suspensão da aplicabilidade. Ele argumenta que o dispositivo contraria o artigo 15 da Lei 9527/1997, que extingue a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial.
A decisão suspende a vigência do artigo da lei até apreciação de mérito da representação.