As contas anuais do exercício de 2009 foram julgadas regulares com recomendações e determinações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares em sessão ordinária. O balanço refere-se as gestões dos desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa e Mariano Alonso Ribeiro Travassos, tendo como corresponsáveis as contadoras Kátia Cilene Katagiri e Alessandra Regina Marques Bueno.
O Tribunal Pleno, acolhendo voto do relator, determinou que atual administração do Poder Judiciário adote medidas visando a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2008 (Edital n. 002 de 27/03/2008), para suprimir deficiência de pessoal efetivo e reduzir o excessivo quadro ilegal de contratos que não se enquadram na necessidade temporária de excepcional interesse público. Para isso, deve observar a situação dos contratados temporários que estão amparados liminarmente pelo mandado de segurança.
A gestão também deverá providenciar junto ao Departamento de Pagamento de Pessoal a imediata retificação nas folhas de pagamento dos servidores do órgão, aplicando critérios objetivos e uniformes, para situações idênticas, de cálculo de suas remunerações, evidenciando de forma clara e específica a composição de todas as verbas que integram os subsídios e providenciando o devido enquadramento dos servidores.
Há determinações ainda para que se adote medidas junto ao setor contábil para sanar as falhas relativas à contabilização das contribuições previdenciárias (segurado e patronal), aderir ao Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso (FUNPREV), abster-se de efetuar o reembolso de despesas médicas hospitalares aos magistrados, elaborar o Inventário Físico e Financeiro dos bens móveis e imóveis do órgão judiciário, entre outras.
Por fim, deve-se instaurar processo administrativo ou de tomada de contas especial para apuração dos fatos e identificação dos responsáveis pelas despesas impróprias, relativas ao pagamento de multa e juros de R$ 467.042,71 por atraso no recolhimento ao INSS e FGTS, de multas de infração de trânsito no montante de R$ 8.259,97, visando à restituição ao erário público.