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TCE manda ex-secretário e empresa devolverem R$ 80 mil

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O ex-secretário estadual de Infraestrutura, Vilceu Marchetti, e o sócio-proprietário da empresa SISAN Engenharia, Cezário Siqueira Gonçalves Neto, foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituírem, solidariamente, a importância de R$ 80, 8 mil, equivalente a 2.320,64 UPFs, por irregularidades na realização das obras de uma “Policlínica de Pronto Atendimento de Urgência” na cidade de Diamantino. O ex-gestor e o empresário também foram multados cada um em 1.000 UPFs, equivalentes a R$ 34.8 mil. Ambos podem recorrer da decisão tomada hoje plo TCE.

A glosa e as multas foram arbitradas no julgamento do processo de representação interna proposto pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex-Obras), relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli na sessão plenária desta terça-feira. A decisão foi por unanimidade e o voto do relator foi muito elogiado em plenário pelos demais conselheiros, notadamente porque o Tribunal de Contas, na análise da matéria, também responsabilizou a empresa contratada – e não apenas o gestor – e determinou providências administrativas contra servidores que deveriam atuar como fiscais.

De acordo com o relator, pela análise do processo percebe-se facilmente o caos administrativo que foi o andamento e o acompanhamento das obras da policlínica, ficando evidenciado desleixo, falta de fiscalização, pagamento a maior, serviços atestados e não realizados, não conclusão da obra dentro do prazo etc.

A obra

Orçadas em R$ 709 mil, as obras da policlínica foram iniciadas em 28 de julho de 2004, com prazo previsto de 180 dias para a sua conclusão. O termo de rescisão entre a empresa e a SINFRA somente ocorreu três anos após o início, com custo final de R$ 861.755,74 (aditamento de 21,85%). Nesse ponto, a obra estaria com 97,29% dos serviços executados, conforme dados da SINFRA. Entretanto, para a conclusão da Policlínica, foi necessário lavrar novo convênio, agora entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria Estadual de Saúde, no valor de R$ 303.949,05.

Os auditores da Secex-Obras constataram que, na verdade, as obras não estavam executadas como declarado no processo, ou seja, a SINFRA atestou o recebimento de 100% das esquadrias, 95% das pinturas, 98% das instalações elétricas e 98% das instalações hidráulicas. A vistoria apurou uma situação bem diferente, inclusive que o novo convênio foi assinado entre a Prefeitura e a SES exatamente para executar os serviços de elétrica e de hidráulica.

Além de penalizar o ex-secretário e o empresário, o TCE determinou ao atual secretário de Estado responsável pela antiga SINFRA (atual Secretaria de Transporte), a instauração de procedimento disciplinar em desfavor dos servidores públicos responsáveis pela medição rescisória e que atestaram a prestação dos serviços. A SINFRA tem 90 dias para informar ao TCE o resultado dessas providências.

Da mesma forma, cópia de todo o processado será encaminhado para o Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.

 

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