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TCE manda ex-presidente da câmara de Cuiabá e empresa devolverem R$ 106 mil

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Só Notícias (foto: arquivo/Midia News)

O ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Justino Malheiros Neto, terá que restituir os cofres públicos municipais R$ 106, 6 mil juntamente com uma empresa de tecnologia. O valor deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde dezembro de 2018, data do pagamento, acrescido de aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado do dano ao erário. Malheiros ainda terá que pagar multa de 20 UPFs por irregularidades.

A decisão foi tomada, hoje, em sessão plenária, no julgamento da representação de natureza interna do tribunal contra a câmara municipal de Cuiabá, o ex-presidente e a empresa contratada. Por unanimidade, os conselheiros acompanharam voto da relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, pela restituição ao erário, aplicação de multas, determinações e recomendações. A câmara aderiu à ata de registro de preços 19/2017, da Assembleia Legislativa, cujo objeto foi o registro de preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de solução integrada de controle, automação e supervisão predial. Essa adesão resultou no contrato 15/2018 com a empresa investigada. O tribunal detectou três irregularidades, todas de natureza grave. A ausência de elaboração de um projeto específico pela câmara de Cuiabá, no qual fosse demonstrada a viabilidade técnica e econômica para a aquisição das câmeras e softwares de monitoramento e inclusão de outros itens necessários para a execução do projeto, além da constatação de que não houve a comparação com preços praticados por outros órgãos públicos, dificultando a mensuração da compatibilidade ou não, com os valores praticados no mercado, renderam as multas aos ex-gestores.

Quanto à restituição ao erário, a equipe técnica constatou que os equipamentos foram contratados com sobrepreço, por R$ 402, 1 mil e, desse total, apenas R$ 149, 1 mil é devido. “Considerando que já houve o pagamento de R$ 255, 8 mil à contratada deverá ser restituído ao erário o montante de R$ 106, 6mil”, ressaltou a relatora no voto.

A conselheira relatora determinou à atual gestão que promova a realização de termo supressivo do contrato fixando como valor contratual a quantia de R$ 149, 1 mil, informa a assessoria do TCE. Cabe recurso.

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