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TCE manda ex-gestores e empresa devolverem R$ 309 mil por irregularidades em ponte na rodovia Sorriso-Ipiranga

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo - atualizada 18:07h)

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o ressarcimento de R$ 309,8 mil em razão de irregularidades na execução da obra de construção de ponte de concreto pré-moldado sobre o Rio Lira, na MT-242, trecho que liga Sorriso a Ipiranga do Norte. Foram condenados o ex-secretário da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu) Cinésio Nunes de Oliveira e o ex-gerente de Obras José Gonçalo da Costa, bem como a empresa responsável pela construção. Foram constatados superfaturamento oriundo do pagamento de valores com sobrepreço na execução do serviço “estaca raiz em solo, de seção circular D=40cm”.

O processo tratou de recursos ordinários interpostos pela empresa e pelo Ministério Público de Contas após ter sido julgado procedente representação interna em desfavor da secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. A relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, na sessão plenária, apresentou seu voto negando provimento ao recurso da empresa enquanto e dando provimento às proposições do MPC. Foi alterado o Acórdão, acrescentando a condenação de ressarcimento de R$ 309,8 mil ao governo do Estado, além de multa individual de 10% sobre o valor do prejuízo. Assim, foram condenados o ex-secretário e o ex-gerente, bem como a empresa a restituírem aos cofres do Estado, em solidariedade e com recursos próprios, o montante de R$ 198,5 mil, no prazo de 60 dias.

O ex-secretário o ex-gerente de Obras, a empresa e o então fiscal do contrato Nilvo Eduardo Borges de Almeida devem restituir o montante de R$ 111,2 mil, no prazo de 60 dias em virtude do pagamento de valores por quantitativos não executados no serviço “escoramento com madeira OAE”.

Também foram aplicadas multas a Cinésio, José Gonçalo da Costa e para a empresa na quantia de 10% sobre o valor corrigido dos danos.

O pleno determinou à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura que instaure Tomada de Contas Ordinária para que se apure a possível concretização do prejuízo ao erário, na ordem de R$ 114 mil, provenientes de pagamentos realizados por serviços não executados, bem como sejam evidenciadas as condutas e os respectivos responsáveis, para assegurar a devida responsabilização e a devolução dos valores aos cofres do Estado.

Serão encaminhadas cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis acerca do dano constado, e ao Tribunal de Contas da União, a fim de possibilitar a avaliação do possível prejuízo oriundo dos pagamentos dos serviços de “Estaca Raiz em Solo”, acima dos valores praticados no mercado regional, na execução do contrato firmado em 2008.

As informações são da assessoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

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