A 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações e determinações as contas anuais de gestão da Câmara de Guarantã do Norte. O balanço financeiro é referente ao exercício de 2011, sob a responsabilidade de Marcelo de Castro Souza. A relatoria ficou a cargo do conselheiro substituto, João Batista de Camargo Júnior.
De acordo com o voto, o gestor cometeu fracionamento de despesa de um mesmo objeto para alterar a modalidade de procedimento licitatório ou promover a dispensa indevidamente.
A equipe técnica constatou que "durante o exercício de 2011 a Câmara de Guarantã do Norte efetuou aquisição de combustível no valor de R$ 9.968,37, sendo a primeira aquisição no período de janeiro a agosto de 2011, no valor total de R$ 7.416,11 e a segunda aquisição em setembro de 2011, no valor de R$ 2.552,26. E, somente na segunda aquisição houve procedimento licitatório. Portanto, restou configurada a impropriedade referente ao fracionamento de despesas promovendo indevidamente a dispensa de licitação", afirmou o conselheiro. O gestor foi multado em R$ 508,97 correspondente a 11 UPF-MT, pela irregularidade cometida.
Ainda foi determinado ao atual gestor que evite a adoção de parcelamento de aquisições, e, no caso de contratos para prestação de serviços de execução continuada que admitem prorrogações sucessivas, leve em conta, ao escolher a modalidade licitatória pertinente, o valor estimado para todo o período em que a contratação possa vigorar.