Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado julgaram procedente denúncia contra prefeitura de Peixoto de Azevedo. Foi verificado que houve restrições à competitividade no edital da concorrência pública, para contratação de empresa de engenharia para prestar serviço de instalação do sistema de abastecimento de água nas comunidades P.A. Cachimbo II, do Distrito União do Norte. Elas eram referentes a cláusulas restritivas de competição.
A gestão não foi multada, pois nenhuma empresa foi vencedora da licitação que foi considerada fracassada. Contudo, o relator conselheiro Domingos Neto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e determinou que seja cumprida com rigor a lei de licitação.
O conselheiro ainda fez determinações para o cumprimento das normas estabelecidas legislação.