Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado acolheram parcialmente parecer do Ministério Público de Contas e julgaram procedente representação interna sobre supostas irregularidades no pagamento de precatórios junto ao Tribunal de Justiça em razão da extinta Fundação de Saúde de Várzea Grande (Fusvag). No total, deveriam ser pagos cerca de R$ 2,7 milhões em dívidas por meio de precatórios ao Tribunal, conforme o acordo firmado em 2010. No entanto, a partir do mês de julho de 2011, alguns pagamentos deixaram de ser feitos e outros foram repassados com valores menores.
O Ministério Público de Contas manifestou no processo, por meio do parecer do procurador Alisson Carvalho de Alencar, pela procedência da representação com determinação de que a prefeitura de Várzea Grande regularize o pagamento dos precatórios pendentes. Opinou ainda pela inclusão da irregularidade como ponto de controle nas contas anuais de 2013.
O relator do processo, conselheiro Valter Albano teve o voto lido pelo conselheiro substituto João Batista Camargo., ressaltou que, mesmo com o sequestro judicial realizado pelo TJ a irregularidade permaneceu no sentido da omissão dos gestores de 2012. Apontou ainda que houve a ausência da citação de um dos gestores e por isso o ex-prefeito Antônio Gonçalo Pedroso de Barros não poderia ser penalizado.
O pleno aprovou por unanimidade. Foi determinada ainda a inclusão da irregularidade como ponto de controle das contas anuais de 2013 da prefeitura de Várzea Grande.