O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) contra a prefeitura de Cáceres, apurando supostas irregularidades relacionadas ao não cumprimento pelo executivo municipal da Lei Federal 12.257/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. A decisão foi aprovada por unanimidade.
A assessoria informou que em seu voto, o conselheiro relator, Antonio Joaquim, destacou que o prefeito Francis Maris Cruz encaminhou todas as justificativas necessárias para sanar os apontamentos. Em sua defesa, o gestor alegou que no início do mandato foi determinado ao setor de informática do município que procedesse à divulgação virtual dos dados financeiros e das licitações da Prefeitura. Informou ainda que no site foi inserido um link para acompanhamento, de forma instantânea, da aplicação dos recursos públicos municipais, a execução das despesas, os contratos e convênios, editais de licitação e quadro de servidores com suas respectivas funções e lotação.
Por fim, fundamentou sua defesa confirmando que, além do site do município disponibilizar as informações, as mesmas já foram fornecidas, concluindo que a gestão da Prefeitura de Cáceres atua sob a forma de desconcentração administrativa, por meio da Lei 2.218 de 2009 e do decreto 98 de 2011 e, sendo assim, os secretários municipais atuam como ordenadores de despesas de suas respectivas pastas. Assim, acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), o conselheiro Antonio Joaquim votou no sentido de julgar improcedente a representação, decisão confirmada pelo Conselho do Pleno.