O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como improcedente a denúncia de supostas irregularidades no processo seletivo da prefeitura de Canarana para a contratação temporária de agentes comunitários de Saúde e agentes de combate a endemias.
A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Mato Grosso (SINDACS-MT) e pela Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Mato Grosso.
De acordo com a assessoria, com base no voto do relator, conselheiro Domingos Neto, ficou claro que a prefeitura fez os processos seletivos com a finalidade de realizar a reposição do quadro de agentes municipais, por ocasião de afastamento temporário dos servidores efetivos, o que vai ao encontro da Resolução de Consulta nº 19/2013. Tal observação também foi confirmada pelo Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), que, por meio do procurador William Brito, opinou pela regularidade do processo seletivo.