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TCE homologa suspensão de pregão com produtos superfaturados em cidade do Nortão

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou, em decisão unânime, hoje, a medida cautelar do conselheiro Sérgio Ricardo que determinou a suspensão de pregão presencial promovido pela Prefeitura de Juara, tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de tiras para testes de glicemia. A suspensão da licitação foi determinada depois de ter sido identificado o superfaturamento de 575,55% sobre o valor médio do produto.

A medida cautelar foi expedida, inicialmente em caráter monocrático pelo conselheiro em análise de uma Representação de Natureza Interna resultante de ação fiscalizadora levada a termo pela equipe técnica da 5º Relatoria, que identificou a existência de indícios de sobre preço naquela licitação e da qual sagrou-se vencedora uma empresa.

A licitação previa a compra de 200 caixa de tiras de teste de glicemia, com 50 unidades em cada caixa, totalizando dez mil unidades. Consta no relatório da equipe técnica que o valor contratado foi de R$ 152, por caixa, equivalente a R$ 3,04, por tira de teste. No entanto, uma pesquisa realizada nos processos licitatórios do Estado de Mato Grosso, no exercício de 2015, constatou que o preço médio de cada tira, na verdade, era de R$ 0,45, em média, evidenciando, assim, um superfaturamento de 575.55%.

Em seu voto, o conselheiro Sérgio Ricardo destacou que o valor médio daquela licitação deveria ser de R$ 4,5 mil (10.000 unidades vezes R$ 0,45), mas, com o superfaturamento, a despesa alcançaria o extraordinário montante de R$ 30,4 mil, o equivalente a 6,75 vezes o preço real de mercado do produto. "Em razão da gravidade dos apontamentos mencionados, em fase de prelibação sumaria, entendi presentes os requisitos ensejadores e obrigatórios para à adoção de Medida Cautelar Inaudita Altera Pars", consignou o conselheiro.

Assim, em razão das irregularidades e ilegalidades relatadas, que representam um fundado risco de grave lesão ao erário e de potencial ineficácia de futura decisão de mérito, restou ao conselheiro expedir a medida cautelar, visando a suspensão do procedimento licitatório "em face ao gritante sobre preço constatado", determinado a Prefeitura de Juara, através do prefeito Edson Miguel Piovesan, para que suspendesse o procedimento licitatório.

A medida determinou ainda à Secretaria de Controle Externo (Secex) que proceda a individualização na instrução do processo, da responsabilidade de cada integrante da cadeia de gestão, a fim de determinar quem procedeu a elaboração do termo de referência, a cotação dos preços e elaboração do edital do certame.

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