O Tribunal de Contasjulgou em bloco, os processos referentes a homologação de agrupamento de multas aplicadas aos gestores das prefeituras de Barra do Bugres, Araguainha, Várzea Grande, Luciara, das câmara municipais de Poconé, Chapada dos Guimarães, Rosário Oeste e do Fundo de Previdência do município de Nobres. Os valores não foram divulgados.
O relator dos processos, presidente do TCE, José Carlos Novelli informou que, em todos os processos, o Núcleo de Controle de Sansões e o Ministério Público de Contas opinaram pelo envio dos autos ao Tribunal Pleno para ser lavrado um acórdão com força de título executivo.
O Procurador-geral de Contas do MPC, William de Almeida Brito Júnior se pronunciou mantendo os pareceres e ressaltou a importância desse tipo de iniciativa. “Essa decisão dotada pelo relator está ao encontro da eficiência da administração pública, que é facilitar a execução desses débitos, que são pequenos e por isso é necessário o agrupamento, para evitar que sejam cobradas diversas multas.”
O relator acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e os conselheiros aprovaram por unanimidade. As multas foram agrupadas e foi determinada ainda a remessa dos autos à Procuradoria-geral do Estado.