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TCE homologa medida cautelar impedindo prefeitura de Cuiabá de descartar medicamentos vencidos

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Só Notícias (foto: Luiz Alves/arquivo)

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, hoje,  em sessão ordinária remota, a medida cautelar para que a secretaria municipal de Saúde se abstenha de descartar ou destruir medicamentos vencidos até que a Controladoria-Geral do Município levante as informações necessárias para a realização de auditoria.

A determinação, adotada singularmente pelo conselheiro Antônio Joaquim, foi aprovada por unanimidade e é fruto de representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas considerando potenciais danos ao erário, em razão da não distribuição dos insumos até a data de seu vencimento, inutilizando-os para o fim a que se destinam.

Em seu voto, o conselheiro ressaltou que também expediu determinação para que a Controladoria realize auditoria no sistema de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos, fazendo levantamento de quantitativos de medicamentos vencidos, os custos de aquisição e a quem cabia a requisição de compra, guarda e distribuição.

“No caso em análise, verifico que, conforme reportagens da mídia, os medicamentos vencidos estão na iminência de descarte. Por essa razão, o periculum in mora está configurado pelo risco de descarte, dificultando-se a apreciação de eventual dano ao erário e apuração de responsáveis”, sustentou o relator.

A controladoria tem prazo de 30 dias para concluir a inspeção no sistema de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos do município, informa a assessoria do TCE.

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