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TCE homologa decisão para prefeituras de Mato Grosso sobre reforma tributária; ‘mudanças profundas’

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) homologou nota recomendatória que detalha principais adequações, prazos e responsabilidades dos 142 municípios diante das mudanças estabelecidas pela Reforma Tributária, que começou a ser implementada este ano e é referência para o primeiro encontro técnico sobre a reforma tributária para municípios: ações imediatas para adequação à nova legislação, que será realizado pelo TCE nos próximos dias 29 e 30, em Cuiabá.

As palestras abordarão aspectos práticos da implementação da Reforma, incluindo as alterações no sistema de Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e, plano de implantação, prazo de adesão, alteração no CPNJ, novo CPNJ alfanumérico, cadastro único, convênio do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e a distribuição da receita do novo imposto sobre bens e serviços (IBS) retida para fins de transição, proporcionalmente ao coeficiente de participação de cada município.

“São mudanças profundas que exigem preparação desde já. Nosso papel é apoiar os municípios para que eles façam essa transição com segurança, evitando perdas de arrecadação e garantindo equilíbrio fiscal no futuro, para as próximas gestões que vierem”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo.

Entre os pontos que exigem maior atenção dos municípios, o conselheiro Valter Albano, destaca a base de cálculo da receita média de referência, do período de 2019 a 2026, que definirá o coeficiente de participação que cada município terá na arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços a partir de 2029. Essa média permanecerá fixa até 2077. “É essencial que os municípios tenham conhecimento do novo modelo de tributação e de transferências intergovernamentais, com a implementação do IBS e a extinção do ICMS e do ISS. A compreensão das mudanças é fundamental para que os municípios se preparem de forma adequada para as alterações na composição de suas receitas e nos critérios de distribuição, para manter a arrecadação estável, evitando a perda de recursos nas próximas décadas”, explicou o Conselheiro Valter Albano, através da assessoria do tribunal.

A nota recomendatória reforça ainda que os sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas devem ser modernizados, seguindo um modelo padronizado nacional que garante a inclusão de dados relacionados aos novos tributos: o IBS e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2026, as prefeituras terão que se alinhar ao modelo nacional de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), que será unificado para todo o país. A não adequação resultará na suspensão temporária de transferências voluntárias da União. Outra mudança importante é que os municípios terão que registrar todos os imóveis urbanos e rurais no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). As capitais têm 12 meses, a partir de janeiro deste ano, para incluir o código CIB em seus sistemas. Para os demais municípios o prazo é de 24 meses.

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