O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou resolução normativa que altera o indexador para ressarcimentos ao erário e institui redutor para multas. Será utilizado o fator de redução de 45% sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) quanto às multas aplicadas pelo TCE-MT aos gestores que cometerem irregularidades. Significa que as multas terão como base o valor de 55% da UPF fixada pela Secretaria de Fazenda. A decisão vale para multas e ressarcimentos imputados pelo TCE a partir do último dia 1º de março.
Já em relação aos ressarcimentos ao erário determinados pelo TCE-MT a gestores que causarem dano aos cofres públicos, serão fixados em reais e atualizados com base no índice oficial de inflação. A base é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, que é o índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionarias.
A matéria foi discutida pelos conselheiros na sessão plenária e o relator é o conselheiro Waldir Teis (foto). Foi feito estudo pela Comissão de Atualização da Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE, presidida pelo conselheiro Valter Albano.
“Ao justificar a atualização da UPF em 2013, a Sefaz corrigiu o índice de forma cumulativa, considerando meses anteriores sem atualização, o que fez triplicar o valor da UPF no último ano. Assim, buscando maior Justiça nas penalidades que o TCE impõe, estamos utilizando o atual índice de correção e não o acumulado”, explicou Teis, através da assessoria de imprensa do tribunal.
O estudo que subsidiou a redação da Resolução Normativa foi elaborado pela Comissão de Atualização da Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE.