O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso extinguiu a tomada de contas especial realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra), após verificar que as irregularidades na execução do Termo de Cooperação Técnica nº 220/2007, celebrado naquela época entre a secretaria e a prefeitura municipal de Paranaíta, foram apreciadas pelo TCE na tomada de contas especial nº 21.143-5/2010, que foi julgada por meio do Acórdão nº 268/2013-TP.
O fato foi constatado pela equipe técnica assim que a Sinfra encaminhou sua tomada de contas ao TCE-MT, em 16/12/2015. Entretanto, em 2010, o Tribunal já havia protocolado processo tratando do assunto, por meio da antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu).
Em substituição ao conselheiro Valter Albano, o conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha apresentou o voto do relator na sessão plenária do dia 05 de julho, que destacou nos autos do processo nº 280062/2015 que não teria sentido dar prosseguimento ao processo devido à nítida perda do objeto da tomada de contas. "O Tribunal já exerceu o controle externo sobre os fatos ora analisados, inclusive com aplicação de multas e determinação de restituição", ressaltou Albano em seu voto.